Aprovadas as instruções para declaração da Rais ano-base 2018
O Ministro de Estado da Economia editou a Portaria ME nº 39/2019 (DOU 15/02/2019) para aprovar instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2018.
O prazo para entrega da Rais, que não será prorrogado, inicia-se 2 dias a partir da publicação da mencionada Portaria, ou seja, em 16/02/2019 e encerra-se no dia 05/04/2019.
O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
Veja a íntegra da Portaria nº 39/2019 em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.