CFC altera norma sobre responsabilidade do auditor

O Conselho Federal de Contabilidade editou a NBC TA nº 250/2019 (DOU 14/02/2019) para alterar a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) TA nº 250/2019, que trata da responsabilidade do auditor pela consideração de leis e regulamentos ao executar uma auditoria de demonstrações contábeis.

A referida norma distingue a responsabilidade do auditor em relação à conformidade em duas categorias diferentes de leis e regulamentos, quais sejam:

a) as disposições daquelas leis e regulamentos geralmente reconhecidos por terem efeito direto na determinação dos valores e das divulgações relevantes nas demonstrações contábeis, tais como leis e regulamentos tributários e planos de pensão; e

b) outras leis e regulamentos sem efeito direto na determinação dos valores e divulgações nas demonstrações contábeis, mas cuja conformidade pode ser fundamental para os aspectos operacionais do negócio, para a capacidade de a entidade continuar com os negócios ou para evitar penalidades relevantes (por exemplo, conformidade com os termos de licença de operação, conformidade com as exigências regulamentares de solvência ou conformidade com os regulamentos ambientais); a não conformidade com tais leis e regulamentos, portanto, pode ter efeito relevante sobre as demonstrações contábeis.

A íntegra da NBC TA nº 250/2019 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.