Exame de suficiência - Registro no CRC - Alteração - Exigência a partir de 14/06/2010
Conselho Federal de Contabilidade editou a Resolução CFC nº 1.560/2019 (DOU 14/02/2019) para alterar o Art. 5º da Resolução CFC nº 1.486/2015, que dispõe sobre o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de registro em Conselho Regional de Contabilidade.
A nova redação do mencionado art. 5º estabelece que a aprovação em Exame de Suficiência, como um dos requisitos para obtenção de registro em CRC, será exigida do Bacharel em Ciências Contábeis que concluiu o curso em data posterior a 14/6/2010.
A íntegra da Resolução CFC nº 1.560/2019 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.