Comercialização da produção rural - SENAR - Novo código
Receita Federal retificou hoje a Instrução Normativa RFB nº 1.867, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU de 28 de janeiro de 2019, que regulamenta a forma de opção do recolhimento da contribuição previdenciária (Funrural) pelos produtores rurais.
O Ato normativo restabeleceu ao contribuinte a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) com base Comercialização da Produção Rural, sendo alterado o Código de Terceiros (outras entidades)na GFIP. Veja a alteração na integra em nosso site