Benefícios previdenciários podem ser antecipados em caso de decretação de estado de calamidade pública

O Governo Federal editou o Decreto nº 9.700/2019 (DOU 08/02/2019 - ed. Extra) para alterar o Regulamento da Previdência Social e possibilitar a antecipação dos benefícios de prestação continuada nas hipóteses de estado de calamidade pública, reconhecidas por ato do Poder Executivo federal.

A íntegra do mencionado decreto está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.