Auxílio-Reclusão – Período de Carência – Mudança pela MP nº 871/2019

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Benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. Para a concessão do auxílio-reclusão o segurado deverá  ter período de carência de vinte e quatro contribuições mensais.

Fundamento: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 871, DE 18 DE JANEIRO DE 2019