Auxílio-Reclusão – Período de Carência – Mudança pela MP nº 871/2019

Benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. Para a concessão do auxílio-reclusão o segurado deverá ter período de carência de vinte e quatro contribuições mensais.
Fundamento: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 871, DE 18 DE JANEIRO DE 2019