eSocial - Empresas do Grupo 1 podem utilizar a GRF e a GRRF para recolhimento do FGTS até julho/2019
A Circular Caixa nº 843/2019 (DOU 31/01/2019) alterou o prazo para as empresas do Grupo 1 do eSocial, que faturaram mais de 78 milhões de reais em 2016, utilizar a GRF e a GRRF as quais poderão ser emitidas:
a) até a competência julho/2019: recolhimento do FGTS pela Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), emitida pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip);
b) até 31/07/2019: último prazo para utilização da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), para desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até a referida data.
Os prazos de utilização dessas guias, anteriormente determinados pela Circular Caixa nº 832/2018, era até a competência janeiro/2019 e 31/01/2019, respectivamente.
Lembra-se que existe previsão para as empresas do Grupo 2 do eSocial utilizarem a GRF e GRRF até abril de 2019. Essas empresas podem também ter o prazo de utilização alterado, no entanto, para que isso aconteça, é necessário que a Caixa publique Circular nesse sentido. Dessa forma, para o Grupo 2 do eSocial o prazo para utilização dessas guias é abril/2019.