Guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS - eSocial - Período de adaptação
A Caixa Econômica Federal editou a Circular Caixa nº 843/2019 (DOU 31/01/2019) para divulgar orientações acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores, pertinentes à geração e arrecadação das guias mensais e rescisórias do FGTS, durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações por meio do eSocial.
De acordo com a referida norma, o empregador poderá, até a competência julho/2019, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP.
As guias referentes aos recolhimentos rescisórios - GRRF - poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de julho de 2019.
A íntegra da Circular CAIXA nº 843/2019 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.