IR/CSLL - Operações de compra e venda de bens de PF ou PJ com residência ou domicílio no exterior - Alteração

O Secretário da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.870/2019 (DOU 30/01/2019) para alterar a Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos efetuadas por pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas.

Além das alterações promovidas na mencionada Instrução Normativa, foram também revogados os seguintes dispositivos da mesma:

a) os incisos I e II do § 1º e os §§ 4º e 5º do art. 5º;

b) o parágrafo único do art. 6º; e

c) os §§ 5º e 13 do art. 12.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1870/2019 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.