Divulgada a tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso em 2019

O Ministro de Estado da Economia editou a Portaria ME nº 9/2019 (DOU 16/01/2019) para divulgar, dentre outros, a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2019.

Segundo a mencionada Portaria, a tabela ficou assim estabelecida:

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

até 1.751,81

8%

de 1.751,82 a 2.919,72

9%

de 2.919,73 a 5.839,45

11%

O salário família, por sua vez, ficou assim definido:

a) R$ 46,54 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77;

b) R$ 32,80 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 907,77 e igual ou inferior a R$ 1.364,43;

A íntegra da Portaria ME nº 9/2019 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.