Divulgada a tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso em 2019
O Ministro de Estado da Economia editou a Portaria ME nº 9/2019 (DOU 16/01/2019) para divulgar, dentre outros, a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2019.
Segundo a mencionada Portaria, a tabela ficou assim estabelecida:
|
Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
|
até 1.751,81 |
8% |
|
de 1.751,82 a 2.919,72 |
9% |
|
de 2.919,73 a 5.839,45 |
11% |
O salário família, por sua vez, ficou assim definido:
a) R$ 46,54 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77;
b) R$ 32,80 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 907,77 e igual ou inferior a R$ 1.364,43;
A íntegra da Portaria ME nº 9/2019 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.