Fatores de Atualização do Pecúlio e dos Salários-de-contribuição.
A Secretária de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia - SUBSTITUTA, estabelece, para o mês de janeiro de 2019, os seguintes fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição:
I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000000 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de dezembro de 2018;
II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003300 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de dezembro de 2018 mais juros;
III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000000 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de dezembro de 2018; e
IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,001400.
A íntegra da Portaria SPREV nº 1/2019 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial