Crédito e benefício a PJ em débito com o FGTS - Impossibilidade

O governo federal editou a Lei nº 13.805/2019 (DOU 11/01/2019) para alterar as Leis nºs 9.012/1995, e 8.036/1990, a fim de exigir certidão que comprove inexistência de débito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para concessão, com lastro em recursos públicos, de crédito e de benefícios a pessoas jurídicas.

A comprovação da quitação com o FGTS dar-se-á mediante apresentação de certidão expedida pela Caixa Econômica Federal.

A íntegra da Lei nº 13.805/2019 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.