CAEPF - Prazo de migração - 14 de Janeiro/2019

A inscrição será facultativa apenas no período de 1º de outubro de 2018 a 14 de janeiro de 2019, isto é, após esta data a inscrição é obrigatória, pois logo em seguida ocorrerá a substituição da matrícula CEI pelo CAEPF.

A manutenção da inscrição na matrícula CEI será obrigatória até que todos os processos sejam readequados para se relacionar apenas com o CAEPF. A Receita Federal do Brasil irá divulgar com antecedência o cronograma de datas em momento oportuno