Cofins/PIS-Pasep/Importação - RFB esclarece sobre a redução a zero das alíquotas das contribuições

A Receita Federal do Brasil esclareceu, por meio do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 7/2018 (DOU 28/12/2018) que se aplica a redução a zero das alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre operações de importação de produtos farmacêuticos a que se refere o inciso II do art. 2º do Decreto nº 6.426/2008, aos itens 3002.11.00, 3002.12.1, 3002.12.2, 3002.12.3, 3002.13.00, 3002.14.10, 3002.14.90, 3002.15.10, 3002.15.20 e 3002.15.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que consta da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016.

A íntegra do referido Ato Declaratório Interpretativo está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.