RFB redisciplina regras sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)

O Secretário da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa nº 1.863/2018 (DOU 28/12/2018) para redisciplinar as regras sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o qual compreende as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, cuja administração compete à RFB.

Referida norma revogou as disposições anteriores que tratavam do assunto, quais sejam:

a) Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016;

b) Instrução Normativa RFB nº 1.684, de 29 de dezembro de 2016; e

c) Instrução Normativa RFB nº 1.729, de 14 de agosto de 2017;

A íntegra da referida Instrução Normativa está disponível para consulta em nosso site - objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.