RFB revoga portaria que normatizava os procedimentos adotados nos casos de pluralidade de sujeitos passivos de uma mesma obrigação tributária

O Secretário da Receita Federal do Brasil revogou, por meio da Portaria RFB nº 2.123/2018 (DFOU28/12/2018), a Portaria RFB nº 2.284/2010 que dispunha sobre os procedimentos a serem adotados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil quando da constatação de pluralidade de sujeitos passivos de uma mesma obrigação tributária.

A íntegra da Portaria RFB nº 2.123/2018 está disponível para consulta em nosso site - objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.