Guia de turismo que utiliza carro próprio no desempenho de sua atividade - Registro obrigatório do veículo

O governo federal editou a Lei nº 13.785/2018 (DOU28/12/2018) para determinar o registro de veículo pelo guia de turismo que for adquirente de veículo ou que utilizar veículo próprio, de cônjuge ou de dependente, no desempenho de suas atividades profissionais e estabelecer regras a serem observadas pelo guia-motorista na execução dos serviços de transporte turístico.

A íntegra da mencionada lei está disponível para consulta em nosso site - objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.