Recursos do FGTS poderão ser aplicados em entidades hospitalares filantrópicas e instituições que atendem a pessoas com deficiência

O Governo Federal editou a Lei nº 13.778/2018 (DOU 27/12/2018) para alterar a Lei nº 8.036/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para possibilitar a aplicação de recursos em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas, bem como a instituições que atuam no campo para pessoas com deficiência, e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).

Referida norma decorre da conversão da Medida Provisória nº 848/2018 em lei.

A íntegra da Lei nº 13.778/2018 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.