08
Janeiro
2010
A empresa deve enviar cópia da GPS referente à competência DEZEMBRO/09 até o dia 08/01/2010, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência do mês de Dezembro/2009.
A empresa que recolher suas contribuições em mais de uma GPS deve encaminhar cópia de todas as guias, sob pena de multa. Conf. Decreto 3.048/99, art.º 225.