Sped/Previdenciária - DCTFWeb - Sociedades em conta de participação - Transmissão pelo sócio ostensivo
A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 233/2018 (DOU 12/12/2018), que as obrigações acessórias por ela instituídas devem ser cumpridas, nas sociedades em conta de participação (SCP), pelo sócio ostensivo.
Dessa forma, em relação às obrigações acessórias que digam respeito às contribuições previdenciárias abrangidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018, a qual disciplina a DCTFWeb, as informações relativas às sociedades em conta de participação (SCP) devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e, consequentemente, no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A íntegra da Consulta COSIT nº 233/2018 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.