Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Alteração

O Presidente da República regulamentou, por meio do Decreto nº 9.603/2018 (DOU 11/12/2018), a Lei nº 13.431/2017 que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

Dentre as regras estabelecidas na mencionada norma, foi decidido que na hipótese de o profissional da educação identificar ou a criança ou adolescente revelar atos de violência, inclusive no ambiente escolar, ele deverá:

a) acolher a criança ou o adolescente;

b) informar à criança ou ao adolescente, ou ao responsável ou à pessoa de referência, sobre direitos, procedimentos de comunicação à autoridade policial e ao conselho tutelar;

c) encaminhar a criança ou o adolescente, quando couber, para atendimento emergencial em órgão do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e

d) comunicar o Conselho Tutelar.

As demais regras contidas no mencionado Decreto estão disponíveis para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.