Comercialização de veículos no Brasil - Requisitos - Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística - Alteração da Legislação Federal - Conversão da MP 843/2018

O Presidente da República editou a Lei nº 13.755/2018, decorrente da conversão da MP 843/2018 que estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil e institui sanções administrativas no caso de descumprimento desses requisitos; lança o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística, composto de incentivos ao setor automotivo, tais como créditos fiscais para empresas que investirem em pesquisa e desenvolvimento, e estabelece os objetivos, diretrizes, critérios para habilitação e sanções do programa; e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas.

A mencionada norma instituiu o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística, com o objetivo de apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade, a inovação, a segurança veicular, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade de automóveis, de caminhões, de ônibus, de chassis com motor e de autopeças.

O Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística terá as seguintes diretrizes:

a) incremento da eficiência energética, do desempenho estrutural e da disponibilidade de tecnologias assistivas à direção dos veículos comercializados no País;

b) aumento dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação no País;

c) estímulo à produção de novas tecnologias e inovações, de acordo com as tendências tecnológicas globais;

d) incremento da produtividade das indústrias para a mobilidade e logística;

e) promoção do uso de biocombustíveis e de formas alternativas de propulsão e valorização da matriz energética brasileira;

f) garantia da capacitação técnica e da qualificação profissional no setor de mobilidade e logística; e

g) garantia da expansão ou manutenção do emprego no setor de mobilidade e logística.

As demais regras estabelecidas na Lei nº 13.755/2018 estão disponíveis em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.