Registro do Comércio - DREI disciplina a disponibilização de relação de empresas públicas e sociedades de economia mista pelas Juntas Comerciais
O Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI editou a Instrução Normativa DREI nº 53/2018 (DOU 10/12/2018) para estabelecer que as Juntas Comerciais deverão manter em seu sítio eletrônico, de forma gratuita, a relação atualizada de empresas públicas e sociedades de economia mista, constituídas e extintas, vinculadas aos municípios e estado de sua unidade da federação, a qual deverá conter, no mínimo, os seguintes dados:
a) nome empresarial;
b) CNPJ e NIRE;
c) endereço;
d) objeto social e/ou CNAE;
e) unidade federativa que constituiu a empresa/sociedade com o respectivo Código IBGE.
Ficou estabelecido, ainda, que as Juntas Comerciais deverão manter também, em seu site na Internet, de forma gratuita, a relação atualizada dos municípios que não possuem arquivamentos de empresas públicas ou sociedades de economia mista.
As Juntas Comerciais encaminharão ao DREI cópia das relações disponibilizadas, em formato "XLSX", bem como dos respectivos links de acesso em seu sítio eletrônico, devendo qualquer alteração ser informada ao referido órgão (DREI).
A íntegra da Instrução Normativa DREI nº 53/2018 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.