NR-7 PCMSO - ASO Demissional - Prazo para realização
O Ministro de Estado do Trabalho editou a Portaria MTb nº 1.031/2018 para alterar o item 7.4.3.5 da NR-7 PCMSO e estabelecer que o exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
a) 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
b) 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.
Referida alteração se deu para adequar o prazo à orientação advinda da reforma trabalhista para fins de acerto rescisório.
A íntegra da Portaria MTb nº 1.031/2018 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.