Importação/Exportação - Procedimentos de controle na importação e na exportação e de transporte a granel na importação - Alteração

O Secretário da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.854/2018 (DOU 07/12/2018) para altera a Instrução Normativa RFB nº 1.169, de 29 de junho de 2011, que estabelece procedimentos especiais de controle na importação ou na exportação, e a Instrução Normativa RFB nº 1.282/2012, que dispõe sobre a descarga direta e o despacho aduaneiro de importação de mercadoria transportada a granel.

Em relação à Instrução Normativa RFB nº 1.169/2011 ficou estabelecido que "a seleção das operações a serem submetidas ao procedimento especial nela previsto poderá decorrer de decisão:

a) do chefe da unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com jurisdição sobre o local onde se encontrar a mercadoria sob suspeita, ou de qualquer servidor por ele designado;

b) da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), mediante direcionamento para o canal cinza de conferência aduaneira; e

c) do chefe da unidade da RFB responsável pela análise fiscal da declaração de importação que tenha por objeto mercadoria sob suspeita, ou de qualquer servidor por ele designado."

Já em relação à Instrução Normativa RFB nº 1.282/2012, foram alterados os arts. 2º, §§ 1º e 3º, 3º, 4º e 5º, bem como revogados os incisos I e II do § 3º do art. 2º, o § 1º do art. 5º, o art. 7º e o inciso I do art. 9º.

A Instrução Normativa RFB nº 1.854/2018 também acrescentou o Anexo único à Instrução Normativa RFB nº 1.282/2012 (formulário - Comunicação de Descarga Direta de Granel)

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.854/2018 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.