IPI - Divulgada a adequação da TIPI às alterações introduzidas na NCM pela Resolução Camex nº 58/2018
O Secretário da Receita Federal do Brasil editou o Ato Declaratório Executivo RFB nº 9/2018 (DOU 06/12/2018) para dispor sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), em decorrência de alterações introduzidas pela Resolução Camex nº 58/2018, na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O mencionado Ato Declaratório alterou a descrição do código de classificação 1212.99.10 da TIPI além de ter criado os códigos de classificação constantes no seu Anexo II, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Também foi criado o desdobramento na descrição do produto do código de classificação constante no seu Anexo III, efetuado sob a forma de destaque "Ex", observada a respectiva alíquota, e suprimidos os códigos de classificação 2707.50.00, 3105.30, 3105.30.10, 3105.30.90 e 3823.70.30.
Os efeitos dessa medida passam a vigorar a partir de 1º/01/2019.
A íntegra do Ato Declaratório Executivo RFB nº 9/2018 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.