COREC disciplina o procedimento para informar dados da DU-E no PER/DCOMP

A Coordenadoria Especial de Gestão de Créditos e de Benefícios Fiscais declarou, através do Ato Declaratório Executivo COREC nº 2/2018 (DOU 30/04/2018), que para fins de informação de compensação do Imposto de Exportação, na Ficha Débito, do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), com dados da DU-E (Declaração Única de Exportação), o responsável pelo preenchimento deve informar os números que identificam a DU-E, dispensando as letras "BR", no campo destinado aos dados do Registro de Exportação (RE).

A íntegra do Ato Declaratório Executivo COREC nº 2/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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