Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) - Março 2018 - Prazo de entrega
Termina hoje (30/04/2018) o prazo para entrega da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) referente a fatos ocorridos em março/2018.
Lembra-se que a prestação de informações à Secretaria da RFB relativas a operações liquidadas em espécie quando em valores iguais ou superiores a R$30 mil é obrigatória.
De acordo com o estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017, tais operações serão prestadas mediante formulário eletrônico, denominado Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.
A não apresentação da DME ou sua apresentação fora do prazo ou com incorreções ou omissões sujeita o declarante a multa e a sujeição potencial de o agente ser objeto de representação pela prática em tese do crime de lavagem de dinheiro.
Recorda-se, ainda que as instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega da DME.