Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional concede descontos até 95% na renegociação de dívidas de crédito rural

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional alterou, através da Portaria PGFN nº 39/2018 (DOU 27/04/2018), a Portaria PGFN nº 967/2016, que regulamenta as medidas de estímulo à liquidação de dívidas inscritas em DAU, instituídas pela Lei no 13.340/2016. Incluindo que no caso dos débitos originários de operações de crédito rural cujo devedor tenha natureza jurídica de PJ ou que possua, por força da legislação tributária, registro CNPJ, aplicam-se alguns descontos.

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