PGFN altera algumas especificações no PRR
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional alterou, através da Portaria PGFN nº 40/2018 (DOU 27/04/2018), a Portaria PGFN nº 29/2018, que regulamenta o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) de que trata a Lei nº 13.606/2018, para os débitos administrados pela mesma. Sendo assim, os produtores rurais e os adquirentes que aderiram ao parcelamento poderão, até 30/06/2018, efetuar a migração para as modalidades de parcelamento previstas na lei, exclusivamente por meio do site da PGFN, opção "Migração".
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