PGFN traz esclarecimentos sobre o PERT-SN
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional disciplinou, através da Portaria PGFN nº 38/2018 (DOU 27/04/2018), sobre o parcelamento de débitos apurados na forma do Simples Nacional, para fins de inclusão no Pert-SN. O mesmo abrange os débitos vencidos até a competência do mês de novembro/2017 e inscritos na DAU até a data de adesão ao programa, inclusive aqueles que foram objeto de parcelamentos anteriores ativos ou rescindidos, ou que estão em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada, exceto em relação aos sujeitos passivos com falência decretada.
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