RFB esclarece sobre a aplicação da alíquota zero

A Chefia da RFB esclareceu, através da Solução de Consulta SRRF 04 nº 4.014/2018 (DOU 26/04/2018), que a redução a zero da alíquota da Cofins prevista no art. 28 da Lei nº 10.865/2004, com alterações, e no art. 1º da Lei nº 10.925/2004, com alterações, é aplicável sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos nele elencados, independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração cumulativa ou ao regime de apuração não cumulativa dessa contribuição.

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