RFB esclarece sobre a alíquota zero na venda de refeições

A Chefia da RFB esclareceu, através da Solução de Consulta SRRF 01 nº 1.004/2018 (DOU 24/04/2018), que a redução a zero da alíquota da Cofins, prevista no art. 1º da Lei nº 10.925/2004, não alcança as receitas auferidas com a venda de refeições por restaurantes ou hotéis.

A íntegra da Solução de Consulta SRRF 01 nº 1.004/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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