ICMS - Sped/NF-e - Divulgada a NT nº 2/2018, v. 1.00, prevendo novos controles sobre o consumo indevido dos ambientes de autorização
A Receita Federal do Brasil divulgou no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a Nota Técnica (NT) nº 2/2018, versão 1.00, que prevê novos controles sobre o consumo indevido dos ambientes de autorização.
Segundo o que consta no Portal, várias UF autorizadoras de documentos fiscais eletrônicos estão tendo seus serviços utilizados de forma indevida por alguns contribuintes. Esse uso indevido pode comprometer a estabilidade dos WebServices e resultar na saturação dos recursos, deixando o ambiente autorizador inoperante, podendo também ser interpretadas como ataques aos recursos de processamento, rede e armazenamento.
Portanto, para preservar os sistemas autorizadores, observado um comportamento indevido da aplicação de alguma empresa no consumo dos diversos WebServices, a SEFAZ autorizadora, a seu critério, poderá implantar as regras de validação de Consumo Indevido.
O contribuinte que estiver utilizando indevidamente os sistemas poderá sofrer as penalidades definidas na legislação de cada UF.
Os prazos previstos para a implementação das mudanças são:
a) Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02/05/2018
b) Ambiente de Produção: 16/05/2018
A Nota Técnica nº 2/2018, versão 1.00 está disponível para consulta http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#510.