Simples Nacional - Disciplinado o Pert-SN para parcelamento de débitos apurados pelo MEI
O Comitê Gestor do Simples Nacional disciplinou, por meio da Resolução CGSN nº 139/2018 (DOU 23/04/2018) o o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), destinado ao microempreendedor individual.
Os débitos apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), pelo microempreendedor individual (MEI), poderão ser parcelados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), o qual poderá ser solicitado até o dia 09/07/2018, nas seguintes condições:
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Pagamento mínimo |
Modalidades de parcelamento |
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Pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas mensais e sucessivas |
O restante: a) liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; b) parcelado em até 145 prestações mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou c) parcelado em até 175 prestações mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. |
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O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 |
A íntegra da Resolução CGSN nº 139/2018 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.