O Superintendente Executivo da Receita Estadual divulgou os valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo SOJA

O Superintendente Executivo da Receita Estadual alterou através da *Instrução Normativa SRE nº 137/2018* (DOE GO 23/04/2018), o Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

A íntegra da Instrução Normativa SRE nº 137/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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