RFB esclarece sobre o IRPJ na construção de jazigos

A Chefia da RFB esclareceu, através da Solução de Consulta SRRF 08 nº 8.003/2018 (DOU 20/04/2018), que a construção de jazigos, classificada pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) na seção 96 do CNAE 2.2 (9603-3/99 - Atividades Funerárias e Serviços Relacionados Não Especificados Anteriormente), não é considerada atividade de construção civil, caracterizando-se como prestação de serviço.

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