Receita Federal esclarece sobre o IRPJ que não incide sobre a indenização decorrente de desapropriação por necessidade, utilidade pública, ou por interesse social
A Chefia da RFB divulgou, através da Solução de Consulta SRRF 08 nº 8.002/2018 (DOU 20/04/2018), que o STJ, ao julgar o Recurso Especial nº 1.116.460/SP, no âmbito da sistemática do art. 543-C do CPC, entendeu que a indenização decorrente de desapropriação não encerra ganho de capital, tendo-se em vista que a propriedade é transferida ao Poder Público por valor justo e determinado pela Justiça a título de indenização, não ensejando lucro, mas mera reposição do valor do bem expropriado.
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