CONFAZ divulga a ratificação de convênio que trata da remissão de débitos decorrentes de benefícios inconstitucionais

A Secretaria Executiva do CONFAZ ratificou, através do Ato Declaratório ICMS nº 10/2018 (DOU 20/04/2018), o Convênio ICMS nº 35/2018, o qual altera o Convênio ICMS nº 190/2017, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal de 1988, bem como sobre as correspondentes reinstituições.

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