Foi alterado o item 18.21 sobre instalações elétricas da NR 18

O Ministério do Trabalho alterou, através da Portaria MTb nº 261/2018 (DOU 19/04/2018), a Norma Regulamentadora 18, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, que esclarece sobre condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Sendo assim, as execuções das instalações elétricas temporárias e definitivas devem atender ao disposto na NR 10 sobre segurança em instalações e serviços em eletricidade. E, as instalações elétricas temporárias devem ser executadas e mantidas conforme projeto elétrico elaborado por profissional legalmente habilitado, entre outras características.

A íntegra da Portaria MTb nº 261/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.