Foi regulamentada a profissão de arqueólogo

O Presidente da República regulamentou, através da Lei nº 13.653/2018 (DOU 19/04/2018), a profissão de arqueólogo, para o exercício da mesma, em qualquer modalidade de relação trabalhista ou empregatícia, é exigida, como condição essencial, a comprovação da condição de arqueólogo. E, enquanto durar a execução de uma pesquisa de campo, é obrigatória a colocação e a manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, que contenha o nome da instituição de pesquisa, o nome do projeto e o nome do responsável pelo projeto.

A íntegra da Lei nº 13.653/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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