RFB esclarece sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano

A Coordenadoria Geral da RFB esclareceu, através da Solução de Consulta COSIT nº 19/2018 (DOU 17/04/2018), que para fins de aplicação da alíquota zero da Contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins prevista na Lei nº 12.860/2013, é irrelevante a análise da definição de conceito utilizado em determinada legislação estadual (transporte suburbano), cabendo à pessoa jurídica verificar se os serviços de transporte por ela prestados se enquadram em uma das hipóteses previstas na legislação tributária federal.

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