Temer assina decreto que libera uso de FGTS para compra de próteses

O Presidente da República decretou, através do Decreto nº 9.345/2018 (DOU 17/04/2018), que pessoas com deficiência saquem o FGTS para compra de órteses e próteses (desde que apresentem laudo médico). Sendo assim, a Caixa Econômica Federal, que opera o fundo, terá de editar em até 120 dias, atos para criar normas para os saques.

Hoje, o FGTS só pode ser sacado em caso de demissão quando não há justa causa. Outras situações, como doenças graves, fechamento da empresa e fim do contrato também possibilitam o saque.

Situações nas quais você pode sacar os recursos do FGTS:

  • Demissão sem justa causa
  • Término do contrato de trabalho por prazo determinado
  • Rescisão do contrato por extinção da empresa, fim das atividades,fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
  • Aposentadoria
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando for decretada situação de emergência ou o estado de calamidade pública
  • Suspensão do trabalho avulso
  • Falecimento do trabalhador
  • Idade igual ou superior a 70 anos
  • Portador de HIV  (trabalhador ou dependente)
  • Neoplasia maligna, como câncer e tumores, do trabalhador ou dependente
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave, do trabalhador ou dependente
  • Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional

 

A íntegra do Decreto nº 9.345/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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