Temer assina decreto que libera uso de FGTS para compra de próteses
O Presidente da República decretou, através do Decreto nº 9.345/2018 (DOU 17/04/2018), que pessoas com deficiência saquem o FGTS para compra de órteses e próteses (desde que apresentem laudo médico). Sendo assim, a Caixa Econômica Federal, que opera o fundo, terá de editar em até 120 dias, atos para criar normas para os saques.
Hoje, o FGTS só pode ser sacado em caso de demissão quando não há justa causa. Outras situações, como doenças graves, fechamento da empresa e fim do contrato também possibilitam o saque.
Situações nas quais você pode sacar os recursos do FGTS:
- Demissão sem justa causa
- Término do contrato de trabalho por prazo determinado
- Rescisão do contrato por extinção da empresa, fim das atividades,fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
- Aposentadoria
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando for decretada situação de emergência ou o estado de calamidade pública
- Suspensão do trabalho avulso
- Falecimento do trabalhador
- Idade igual ou superior a 70 anos
- Portador de HIV (trabalhador ou dependente)
- Neoplasia maligna, como câncer e tumores, do trabalhador ou dependente
- Estágio terminal em decorrência de doença grave, do trabalhador ou dependente
- Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
A íntegra do Decreto nº 9.345/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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