RFB esclarece sobre créditos na contribuição para o PIS/PASEP
A Chefia da RFB esclareceu, através da Solução de Consulta Disit/SRRF 04 nº 4.012/2018 (DOU 13/04/2018), que são considerados os dispêndios com vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme relativos à mão de obra empregada nas atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção, não cabendo a apuração de créditos decorrentes destes dispêndios quando incorridos em relação aos empregados que atuem em outras atividades exercidas pela pessoa jurídica.
A íntegra da Solução de Consulta Disit/SRRF 04 nº 4.012/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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