SEFAZ GO altera a IN sobre a obrigatoriedade de entrega de arquivo digital contendo o registro fiscal das operações ou prestações realizadas por contribuinte
A Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás esclarece, através da Instrução Normativa GSF nº 1.392/2018 (DOE GO 12/04/2018), que devem entregar à mesma, mediante notificação, arquivo digital contendo o registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas no período de apuração, o contribuinte, inclusive o enquadrado no Simples Nacional. A entrega do arquivo digital deve ser feita diretamente ao Auditor Fiscal somente mediante notificação.
A íntegra da Instrução Normativa GSF nº 1.392/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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