Foi alterado o anexo sobre máquinas para fabricação de calçados e afins da NR 12
O Ministério do Trabalho alterou, através da Portaria MTb nº 252/2018 (DOU 12/04/2018), a Norma Regulamentadora (NR-12) sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, com redação dada pela Portaria SIT nº 197/2010, dando nova redação ao Anexo X (máquinas para fabricação de calçados e afins).
A íntegra da Portaria MTb nº 252/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.