CGen institui prazo para apresentação de CURB ou Projeto de Repartição de Benefícios

O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético estabeleceu, através da Resolução CGen nº 4/2017 (DOU 11/04/2018), a data de 31 de julho de 2018 como prazo final para que os usuários que tenham iniciado o processo de regularização antes da data de entrada em vigor da Lei nº 13.123/2015, e, que a seu critério, tenham optado por repartir benefícios de acordo com os termos da Medida Provisória nº 2.186-16/2001, conforme previsto no § 4º do art. 41 da Lei nº 13.123/2015, apresentem o Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios (CURB) ou o Projeto de Repartição de Benefícios a ser anuído pelo CGen.

A íntegra da Resolução CGen nº 4/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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