RFB esclarece sobre as contribuições sociais previdenciárias na construção civil
A Chefia da RFB esclarece, através da Solução de Consulta SRRF 01 nº 4.011/2018 (DOU 11/04/2018), que não existe responsabilidade solidária dos órgãos públicos da administração direta, autarquias e fundações de direito público e não se lhes aplica, quando contratantes de obra de construção civil mediante empreitada total, a retenção previdenciária de que trata o art. 112 da IN RFB nº 971/2009.
A íntegra da Solução de Consulta SRRF 01 nº 4.011/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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