RFB conceitua o valor das transações comerciais ou operações financeiras para fins de aplicação de multas
A Secretaria da RFB alterou, através da Instrução Normativa RFB nº 1.803/2018 (DOU 10/04/2018), a Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, que instituiu o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), o qual consiste na obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
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