MP que regula a tributação dos fundos de investimentos fechados, teve seu prazo de vigência encerrado
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional encerrou, através do Ato nº 20/2018 (DOU 10/04/2018), em 08/04/2018, o prazo de vigência da Medida Provisória nº 806/2017, que disciplinava, com efeitos a partir de 01/01/2018, a cobrança e o recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre as aplicações em fundos de investimento.
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